Decreto Legislativo nº 10 DE 03/06/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1964
Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do País.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº VII, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAl, promulgo o seguinte
Art. 1º É o Vice-Presidente da República, Sr. José Maria Alkmim, autorizado a ausentar-se do país pelo prazo de 30 (trinta) dias, afim de dar assistência a um filho enfêrmo.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 3 de junho de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal