Decreto Legislativo nº 10 DE 14/09/1959

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1959

Aprova a adesão do Brasil à Convenção sôbre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas.

Art. 1º É aprovada a adesão do Brasil à Convenção sôbre os Privilégios e imunidades das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, promulga pela Assembléia Geral da mesma entidade através da Resolução nº 179, de 21 de novembro de 1947.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de setembro de 1959

Senador FILINTO MULLER

Vice-Presidente no exercício da Presidência.