Decreto Legislativo nº 10 DE 29/05/1957

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1957

Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do território nacional.

Art. 1º É autorizado o Doutor João Belchior Marques Goulart, Vice-Presidente da República, a ausentar-se do território nacional a fim de chefiar a Delegação do Brasil à XL, Conferência Internacional do Trabalho, a realizar-se em Genebra, na Suiça.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de maio de 1957.

SENADOR APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.