Decreto Legislativo nº 1 DE 09/01/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 1967

Torna definitivo o registro sob reserva pelo Tribunal de Contas, da despesa de Cr$ 14.502 (quatorze mil, quinhentos e dois cruzeiros), para pagamento à Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, 3º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

Art. 1º É tomado definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, conforme, decisão de 29 de outubro de 1965, a despesa de Cr$ 14.502 (quatorze mil, quinhentos e dois cruzeiros), para pagamento à Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris, proveniente do impôsto de consumo pago, indevidamente, no exercício de 1954.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 9 de janeiro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal