Decreto Legislativo nº 1 DE 31/01/1959
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1959
Autoriza o Poder Executivo a assinar a Convenção Internacional relativa ao Instituto Internacional do Frio.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a assinar a Convenção Internacional de 1º de dezembro de 1954, relativa ao Instituto Internacional do Frio, celebrada para substituir a de 21 de junho de 1920, modificada em 31 de maio de 1937.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 31 de janeiro de 1959.
SENADOR APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência