Decreto Legislativo nº 1 DE 18/04/1958

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 1958

Aprova o ato do Presidente da República que determinou a intervenção federal no Estado de Alagoas.

Art. 1º É aprovado o ato do Presidente da República que determinou a intervenção federal, por 60 (sessenta) dias, no Estado de Alagoas, nos têrmos do Decreto nº 42.266, de 14 de setembro de 1957.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de abril de 1958.

SENADOR APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência