Decreto nº 9.998 de 25/07/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jul 2000

Publica Convênio ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e a conveniência administrativa em publicar no Diário Oficial do Estado os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1º Fica publicado o Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de junho de 2000, Seção I, página 16.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 25 de julho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda