Decreto nº 9.997 de 25/07/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jul 2000

Ratifica Convênio ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na reunião realizada no dia 7 de julho de 2000, bem como protocolos celebrados entre Estados,

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 44/00, de 7 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2000, Seção I, página 9.

Art. 2º São publicados juntamente com este Decreto:

I - os Convênios ICMS 38/00 a 43/00, 45/00 e 46/00, de 7 de julho de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2000, Seção I, páginas 7 a 10;

II - o Convênio ECF 1/00, de 7 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2000, Seção I, página 7;

III - o Ajuste SINIEF 2/00, de 7 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2000, Seção I, página 7;

IV - os Protocolos ICMS 14/00 a 27/00, de 7 de julho de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2000, Seção I, páginas 10 a 13;

V - por suas ementas e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS 13/00, de 26 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 29 de junho de 2000, Seção I, página 32 e os Protocolos ICMS 28/00 e 29/00, ambos de 7 de julho de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2000, Seção I, páginas 13 e 14.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 25 de julho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda