Decreto nº 9996 DE 01/04/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 02 abr 2022

Estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela COVID-19 (SARS-CoV 2) no município de João Pessoa e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de João Pessoa-PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60, incisos V e XXII, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

Considerando o estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Municipal nº 9.978, de 10 de março de 2022, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID19), bem como o Decreto Estadual nº 41.806, de 03 de novembro de 2021, no mesmo sentido;

Considerando que a Organização Mundial de Saúde classificou a doença (novo coronavírus) como pandemia, desde 11 de março de 2020;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a atual avaliação positiva do cenário epidemiológico do Município de João Pessoa em relação à infecção pelo coronavírus (COVID-19), especialmente diante da importante progressão da cobertura vacinal, com cobertura vacinal da população geral para primeira dose de 90,81% e a cobertura vacinal para segunda dose de 84,97%, além da taxa de transmissão de 0,79 de média móvel (14 dias) apontando para desaceleração da pandemia, além de taxa de ocupação de leitos de UTI adulto é de 34% e de enfermaria adulto é de 12% sendo que o recomendado pela OMS é de < = 75% para garantir atendimento a pacientes graves, que permitirá que esta nova união de esforços representada pelas medidas de proteção sanitária presentes neste decreto para possibilitar algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 07 de abril de 2022 os dispositivos constantes do Decreto Municipal nº 9.984 , de 18 de março de 2022, com exceção dos artigos 6º, caput e § 2º, 12, caput, e § 1º e 16 (apenas no tocante a parte que dispensava a apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes dos eventos, para o ingresso em shows), em razão das decisões liminares proferidas nos autos da Ação Civil Pública nº 0812926-31.2022.8.15.2001 e no Agravo de Instrumento nº 0805065-80.2022.8.15.0000, da Relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Art. 2º Este Decreto terá vigência temporária (excepcional) para o período compreendido entre 01 de abril de 2022 e 07 de abril de 2022 e as medidas nele previstas podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA