Decreto nº 99951 DE 02/03/2021
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 31 mai 2021
Conceder a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviço- ISSQN/PJ e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e o parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças no processo pertinente;
Considerando que o processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como Instituição de Educação e assistência Social.
Considerando o disposto no art. 150, VI "c" da Constituição da Republica c/c art. 4º § 2º, da Lei Municipal nº 7.933/1998 ;
Decreta:
Art. 1º Fica concedida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA-ABRADESA, da Inscrição Mobiliária nº 168.823-7, referente ao exercício de 2020, de acordo com o Processo de nº 009597/2020-SEFIN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 de março de 2021.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém
KÁRITAS LORENA DE SOUZA RODRIGUES
Secretária Municipal de Finanças