Decreto nº 99.945 de 26/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 531.874.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 4º e 7º, inciso II, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$531.874.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), sendo Cr$401.611.000,00 (quatrocentos e um milhões, seiscentos e onze mil cruzeiros), em conformidade com a programação constante do Anexo I, e Cr$ 130.263.000,00 (cento e trinta milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação discriminada no Anexo II deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990 e do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello "