Decreto nº 99.914 de 21/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1990

Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.207.330.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 8.084, de 23 de outubro de 1990, e no art. 6º, da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.207.330.000,00 (cento e dois bilhões, duzentos e sete milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Quadro I dos anexos a este decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações e de incorporações de recursos adicionais obtidos pelas empresas, indicadas nos Quadros II e III, respectivamente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"