Decreto nº 9.990 de 15/07/2005

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 15 jul 2005

Institui o Programa "Farmácia Popular do Brasil", no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV e VI do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e,

Considerando a necessidade de implementar ações que promovam a universalização do acesso dos munícipes aos medicamentos;

Considerando a necessidade de proporcionar diminuição do impacto causado pelos gastos com medicamentos no orçamento familiar, ampliando o acesso aos tratamentos; e

Considerando que a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à população do Município de Porto Velho, envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os cidadãos que são assistidos pela rede privada;

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Farmácia Popular do Brasil", no âmbito do Município de Porto Velho, visando a disponibilidade de medicamentos, nos termos da Lei Federal nº 10.858, de 13 de abril de 2004.

§ 1º A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada em farmácias populares, por intermédio de convênios firmados com o Município e hospitais filantrópicos, bem como em rede privada de farmácias e drogarias.

§ 2º Em se tratando de disponibilização por intermédio da rede privada de farmácias e drogarias, o preço do medicamento será subsidiado.

Art. 2º O Programa "Farmácia Popular do Brasil", no âmbito do Município de Porto Velho, será executado sem prejuízo do abastecimento da rede pública municipal do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º O rol de medicamentos a ser disponibilizado em decorrência da execução do Programa "Farmácia Popular do Brasil", no âmbito do Município, será definido pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, considerando-se as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, expedirá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, normas complementares à implantação do Programa.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município

SILAS ANTÔNIO ROSA

Secretário Municipal de Saúde