Decreto nº 9.990 de 24/07/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jul 2000
Transforma cargos em comissão e função de confiança que menciona, da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no art. 66, da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão: 1 (um) de Assessor VI, símbolo DAS-9, 1 (um) de Assessor IX, símbolo DAS-12 e 1 (uma) função de confiança de Chefe de Núcleo II, símbolo DAI-2, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.910, de 16 de maio de 2000, em 1(um) cargo em comissão de Assessor VIII, símbolo DAS-11 e nas funções de confiança, 1 (uma) de Chefe de Núcleo I, símbolo DAI-1 e 1 (uma) de Supervisor I, símbolo DAI-2, que passam a integrar o Decreto supra mencionado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de junho de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de julho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos