Decreto nº 99.885 de 21/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1990

Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito adicional no valor de Cr$ 8.755.000.000,00 para os fins que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor de Cr$8.755.000.000,00 (oito bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Quadro I dos anexos a este decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"