Decreto nº 9.983 de 12/02/2010
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 19 fev 2010
Dispõe sobre o ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e
Considerando a realização das festas carnavalescas nos dias 15 e 16 do mês de fevereiro, do corrente ano;
Considerando que o carnaval é, por excelência, uma tradicional festa popular na qual todos se integram;
Considerando que, dentro de suas atribuições, a Prefeitura incentiva a realização da difusão das manifestações culturais, como determina o art. 227, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica facultado, aos servidores das Repartições Públicas Municipais, por ocasião das festas carnavalescas, o registro de frequência nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010.
Art. 2º O expediente, no dia 17 de fevereiro de 2010 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), será de 13:00 às 19:00 horas.
Art. 3º Excluem-se do ponto facultativo, definido neste Decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de fevereiro de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo