Decreto nº 99.806 de 14/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1990

Abre à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A., crédito suplementar no valor de Cr$ 407.413.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, incisos II e IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 407.413.000,00 (quatrocentos e sete milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes e de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma dos Anexos II e III deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"