Decreto nº 99.790 de 12/12/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1990
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, combinado com o disposto no art. 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e na Lei nº 8.099, de 5 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º São transferidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para atender à programação indicada no Anexo I e detalhada no Anexo II deste decreto, as dotações orçamentárias consignadas às Delegacias Regionais do Trabalho, do extinto Ministério do Trabalho, constantes do Anexo III deste decreto.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias de que trata o art. 1º, Anexo III, deste Decreto, integrar-se-ão ao Orçamento da Seguridade Social.
Art. 2º Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo III deste decreto deverão ser deduzidos das dotações ora transferidas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello"