Decreto nº 99.780 de 06/12/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1990
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.280.636.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, incisos II e V, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.280.636.000,00 (oito bilhões, duzentos e oitenta milhões, seiscentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de:
I - excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$ 5.653.250.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto;
II - recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de Cr$ 2.627.386.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões, duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello"