Decreto nº 99.766 de 04/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1990

Abre ao Ministério da Aeronáutica, em favor do Fundo Aeronáutico, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.208.562.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, incisos I e III, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, em favor do Fundo Aeronáutico, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.208.562.000,00 (onze bilhões, duzentos e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes e da incorporação de Recursos de Convênios, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da Republica.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"