Decreto nº 99.765 de 04/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1990

Abre à Justiça Federal, em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, crédito suplementar no valor de Cr$ 291.265.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.094, de 20 de novembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal, em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, crédito suplementar no valor de Cr$ 291.265.000,00 (duzentos e noventa e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"