Decreto nº 99.724 de 23/11/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1990
Abre à Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 214.983.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, incisos I e IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 214.983.000,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e oitenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes e saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello"