Decreto nº 99.720 de 22/11/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1990

Transfere dotação consignada a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, no valor de Cr$ 3.000.000,00 para o Ministério da Infra-Estrutura.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 27, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º É apropriada ao Ministério da Infra-Estrutura, conforme Anexo I, a dotação constante no Anexo II deste decreto, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive o título, descritor, meta e objetivo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"