Decreto nº 997 DE 14/06/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 jun 2023

Prorroga o prazo de duração do Programa de incentivo para a regularização de transações imobiliárias no Município de Curitiba.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 137, de 16 de dezembro de 2022, com base no Protocolo nº 04-029568/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste Decreto, o programa de incentivo para a regularização de transações imobiliárias no Município de Curitiba, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 137, de 16 de dezembro de 2022, nos termos do seu art. 3º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 14 de junho de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal

Daniele Regina dos Santos : Superintendente Executiva da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento