Decreto nº 99.698 de 19/11/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1990

Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, crédito suplementar no valor de Cr$ 85.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, crédito suplementar no valor de Cr$85.300.000,00 (oitenta e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos vinculados do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"