Decreto nº 99.698 de 19/11/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1990
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, crédito suplementar no valor de Cr$ 85.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, crédito suplementar no valor de Cr$85.300.000,00 (oitenta e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos vinculados do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello"