Decreto nº 99.677 de 08/11/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1990
Revoga o Decreto nº 72.898, de 9 de outubro de 1973
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 183 e 193, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 72.898, de 9 de outubro de 1973, que "Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências".
Art. 2º O Ministro da Aeronáutica expedirá instruções, na forma do art. 193 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para a exploração de serviços aéreos regulares e para constituição de novas empresas a eles dedicados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fernando Collor - Presidente da República.
Sócrates da Costa Monteiro."