Decreto nº 99.663 de 31/10/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1990

Extingue o Cadastro Geral das Agências de Colocação de que trata o Decreto nº 62.756, de 22 de maio de 1968.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, decreta:

Art. 1º Fica extinto, no Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o cadastro geral das agências de colocação de mão-de-obra, com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 62.756, de 22 de maio de 1968.

FERNANDO COLLOR, Presidente da República;

Antonio Magri.