Decreto nº 99.662 de 31/10/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1990

Revoga o art. 7º do Decreto nº 79.391, de 14 de março de 1977

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 79.391, de 14 de março de 1977, que regulamenta e consolida as normas legais vigentes que disciplinam a requisição, a compra e a utilização de passagens aéreas e o pagamento de frete de carga aérea pelos órgãos e entidades da Administração Federal e pelas Fundações sob supervisão ministerial e dá outras providencias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

Fernando Collor - Presidente da República.

Sócrates da Costa Monteiro."