Decreto nº 9963 DE 23/01/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jan 2014

Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Convênio ICMS 91/2013, celebrado na 150ª reunião ordinária do CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 12.125.939-7,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 220ª O "caput" do item 31 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

"31. Importação do exterior, realizada até 31.12.2014, dos produtos a seguir indicados, sem similar produzido no país, para serem utilizados na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS (Convênio ICMS 32/2006, 01/2010, 101/2012 e 91/2013):".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126 da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretária de Estado de Governo

JOZÉLIA NOGUEIRA

Secretária de Estado da Fazenda