Decreto nº 9963 DE 23/01/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jan 2014
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Convênio ICMS 91/2013, celebrado na 150ª reunião ordinária do CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 12.125.939-7,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 220ª O "caput" do item 31 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
"31. Importação do exterior, realizada até 31.12.2014, dos produtos a seguir indicados, sem similar produzido no país, para serem utilizados na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS (Convênio ICMS 32/2006, 01/2010, 101/2012 e 91/2013):".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126 da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretária de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda