Decreto nº 99.615 de 13/10/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1990

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$ 145.900.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida nos artigos 1º e 4º das Medidas Provisórias nºs 208, de 17 de agosto de 1990, e 226, de 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, crédito extraordinário no valor de Cr$130.400.000,00 (cento e trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria de Polícia Federal, crédito suplementar no valor de Cr$15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre a Fundação Nacional do Índio e a Secretaria de Polícia Federal, nos termos do artigo 4º das Medidas Provisórias nºs 208, de 17 de agosto de 1990, e 226, de 19 de setembro de 1990.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"