Decreto nº 99.586 de 10/10/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 12 out 1990

Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e o artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969, decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir, a menos de 10 (dez) meses, a duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1990.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

Fernando Collor - Presidente da República.

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes."