Decreto nº 9.956 de 29/03/2006
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 mar 2006
Altera o Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado o item 14-C ao anexo único do Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, com a seguinte redação:
ITEM | CÓDIGO | ATIVIDADE ECONÔMICA |
14-C | 5153-5/99 | Comércio atacadista de outros materiais para construção |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de abril de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda