Decreto nº 9.956 de 29/03/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 mar 2006

Altera o Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º Fica acrescentado o item 14-C ao anexo único do Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, com a seguinte redação:

ITEM
CÓDIGO
ATIVIDADE ECONÔMICA
14-C
5153-5/99
Comércio atacadista de outros materiais para construção

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de abril de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda