Decreto nº 9951 DE 11/01/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 12 jan 2022

Estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela COVID-19 (SARS-CoV 2) no Município de João Pessoa e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de João Pessoa - PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60, incisos V e XXII, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

Considerando o estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Municipal nº 9.755 , de 01 de julho de 2021, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), bem como o Decreto Estadual nº 41.209, de 28 de abril de 2021, no mesmo sentido;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde classificou a doença (novo coronavírus) como pandemia, desde 11 de março de 2020;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a avaliação do cenário epidemiológico do Município de João Pessoa em relação à infecção pelo coronavírus (COVID-19), especialmente diante da detecção no Estado da Paraíba de novas "cepas" do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população de utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos;

Considerando ser a vida do cidadão o maior bem, além de ser o direito fundamental da mais alta expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;

Considerando os intensos esforços no combate à pandemia da COVID-19 e importante progressão da cobertura vacinal, que permitirá que esta nova união de esforços representada pelas medidas de proteção sanitária presentes neste decreto para possibilitar algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia.

Decreta:

Art. 1º No período compreendido entre 11 de janeiro de 2022 e 31 de janeiro de 2022, fica permitida a realização de shows no Município de João Pessoa, com ocupação de até 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, com uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses).

Parágrafo único. Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

Art. 2º Fica expressamente revogado o art. 14 , caput e parágrafo único, do Decreto nº 9.935 , de 29 de dezembro de 2021.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito