Decreto nº 99.504 de 03/09/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1990
Transfere à Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento as competências da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, decreta:
Art. 1º Ficam transferidas à Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento as competências da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas - COFIE para:
I - verificar a adequada utilização dos incentivos fiscais concedidos e a obtenção dos resultados previstos nos projetos aprovados de acordo com os Decretos-Leis nºs 1.346, de 25 de setembro de 1974, e 1.532, de 30 de março de 1977; e
II - expedir os atos declaratórios pertinentes ao cumprimento dos objetivos econômico-financeiros constantes do projeto a que alude o inciso anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República
Fernando Collor - Presidente da República.
Zélia M. Cardoso de Mello."