Decreto nº 99.497 de 03/09/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1990
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.064, de 4 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.064, de 4 de julho de 1990.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello"