Decreto nº 99.493 de 03/09/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1990
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, combinado com o disposto no art. 14, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º São transferidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto, as dotações orçamentárias consignadas ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas) e ao Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), constantes do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo II deste decreto, deverão ser deduzidos das dotações ora transferidas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello"