Decreto nº 99.467 de 20/08/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1990
Faculta ao Comércio Varejista em geral o funcionamento aos domingos
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, decreta:
Art. 1º. Fica facultado o funcionamento aos domingos do comércio varejista em geral, desde que estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, respeitadas as normas de proteção ao trabalho e o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR;
Antonio Magri."