Decreto nº 99.456 de 16/08/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1990
Dispõe sobre o aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - Embraer autorizada a elevar o seu capital social, de Cr$3.659.100.968,80 (três bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões, cem mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) para Cr$3.661.265.769,70 (três bilhões, seiscentos e sessenta e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros e setenta centavos), mediante a incorporação de Cr$2.164.800,90 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, oitocentos cruzeiros e noventa centavos) referente a resíduos de incentivos fiscais, emitindo, em conseqüência 136.151 (cento e trinta e seis mil, cento e cinqüenta e uma) ações preferenciais nominativas.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro"