Decreto nº 99.454 de 15/08/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1990
Abre ao Ministério da Ação Social crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Medida Provisória nº 201, de 31 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ação Social crédito extraordinário no valor de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello"