Decreto nº 99.453 de 15/08/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1990
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo institucional e econômico-financeiro para o relacionamento das entidades integrantes do setor de energia elétrica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º E criado grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômico-financeiro das entidades integrantes do sistema de energia elétrica, com a seguinte composição:
I - Diretor do Departamento de Macroestratégia da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
II - Assessor Especial da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, por ela designado;
III - Diretor do Departamento do Tesouro Nacional;
IV - Secretário Nacional Adjunto de Energia;
V - Diretor Financeiro da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás);
VI - Consultor Jurídico do Ministério da Infra-Estrutura.
Art. 2º A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário Nacional Adjunto de Energia, do Ministério da Infra-Estrutura.
Art. 3º O grupo deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, relatório conclusivo, contendo o projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômico-financeiro do setor de energia elétrica.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva"