Decreto nº 99.432 de 31/07/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1990

Revoga o Decreto nº 49.331, de 24 de novembro de 1960, que regulamenta o abastecimento nacional de petróleo, de que trata o art. 3º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, no que diz respeito a produção de óleos e de graxas lubrificantes, derivados de petróleo

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 49.331, de 24 de novembro de 1960.

Art. 2º Fica a Secretaria Nacional de Energia autorizada a devolver aos legítimos interessados, que o requererem no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, os documentos apresentados em obediência ao Decreto nº 49.331/60, e a promover, findo o prazo, à destruição da documentação remanescente nos arquivos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

Fernando Collor - Presidente da República.

Ozires Silva."