Decreto nº 99.430 de 31/07/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1990

Altera a redação do inciso VI do art. 219, e revoga o inciso IV, do art. 215, do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:

Art. 1º O inciso VI, do art. 219, do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 219. .............................................................................................................................

VI - orientar e fiscalizar as atividades relativas ao monopólio da União, de que tratam os incisos I a IV, do art. 177, da Constituição."

Art. 2º Fica revogado o inciso IV, do art. 215, do Decreto nº 99.244/90.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

Fernando Collor - Presidente da República.

Ozires Silva."