Decreto nº 99.358 de 28/06/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1990
Revoga o Decreto nº 99.354, de 27 de junho de 1990, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:
Art. 1º É revogado o Decreto nº 99.354, de 27 de junho de 1990.
Art. 2º São declarados insubsistentes os atos praticados com base no decreto referido no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fernando Collor - Presidente da República.
Ozires Silva."