Decreto nº 99.348 de 26/06/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1990

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a legislação relativa à poluição hídrica causada pelo derrame de óleo e substâncias nocivas e apresentar proposta

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 225, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo específico de avaliar a legislação em vigor relativa à poluição hídrica causada pelo derrame de óleo e substâncias nocivas, bem assim as propostas existentes em relação à matéria.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e composto de:

I - 2 (dois) representantes do Ministério da Marinha;

II - 3 (três) representantes do Ministério da Infra-Estrutura;

III - 1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores;

IV - 2 (dois) representantes da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.

Parágrafo único. De acordo com a natureza da matéria a ser examinada, poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, a convite do seu Coordenador, representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim pessoas naturais ou jurídicas de direito privado.

Art. 3º Os representantes do Grupo de Trabalho serão designados, juntamente com os respectivos suplentes, pelos titulares dos órgãos que representem.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, cabendo aos órgãos representados o custeio das despesas de deslocamento e estadia.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua instalação, para apresentar proposta final da legislação relativa à matéria de que trata o art. 1º.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

Fernando Collor - Presidente da República.

Bernardo Cabral.

Mário César Flores.

Francisco Rezek.

Ozires Silva."