Decreto nº 99.342 de 25/06/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1990

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, de Cr$ 30.443.691.936,60 para Cr$ 31.544.270.109,18.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Ozires Silva"