Decreto nº 99.330 de 19/06/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1990
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º São apropriadas, aos órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos .
Art. 2º Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes do Anexo II deste decreto deverão ser deduzidos das dotações ora apropriadas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello"