Decreto nº 9.928-E de 01/04/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 abr 2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA
Art. 1º Em relação às operações internas, a vedação de que trata o § 3º do art. 200 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, somente produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de abril de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima