Decreto nº 99.234 de 03/05/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1990
Dispõe sobre a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, decreta:
Art. 1º É criada a Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, com a finalidade de promover, articular e desenvolver ações visando ao emprego de conhecimentos científicos e tecnológicos para a definição e viabilização de uma nova estratégia de desenvolvimento para a Região Nordeste.
Art. 2º A Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste será composta dos secretários da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1º A comissão será coordenada pelo Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República.
§ 2º A Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República dará o suporte administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, as autarquias, as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista deverão assegurar as condições necessárias à consecução dos objetivos da Comissão de que trata este Decreto.
Art. 4º O relatório final dos trabalhos da Comissão deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fernando Collor - Presidente da República.
Bernardo Cabral."