Decreto nº 99.208 de 12/04/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1990
Dispensa da Função de Assessoramento Superior - FAS os servidores que indica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Medida Provisória nº 150, de 15 de março de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados da Função de Assessoramento Superior (FAS) os servidores constantes da relação anexa a este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
A relação anexa está publicada no DO de 17.4.1990, pág. 7198/7204."