Decreto nº 99.194 de 27/03/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 1990
Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:
Art. 1º É instituído um Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
I - estudar a situação atual do Programa Nacional de Energia Nuclear, tanto no setor industrial, quanto no setor científico-tecnológico;
II - propor medidas visando:
a) a redefinição, se for o caso, dos objetivos gerais do programa, assim como dos objetivos específicos de cada projeto;
b) o estabelecimento das áreas de atuação de cada instituição envolvida;
c) contribuir para que o Governo possa decidir por manter ou por modificar a atual estrutura do campo da energia nuclear;
d) avaliar a necessidade de introduzir modificações na estrutura interna da atual Comissão Nacional da Energia Nuclear;
e) assegurar que o desenvolvimento nuclear brasileiro esteja em perfeita harmonia com as necessidades de preservação do equilíbrio ecológico no País;
f) o fortalecimento da integração de todos os segmentos científico-tecnológicos e industriais envolvidos; e
g) demonstrar a firme posição brasileira no que se refere à manutenção de seus compromissos internacionais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, do Exército, da Aeronáutica, da Infra-Estrutura, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, de Assuntos Estratégicos; e da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fernando Collor - Presidente da República.
Bernardo Cabral."