Decreto nº 99.194 de 27/03/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 1990

Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:

Art. 1º É instituído um Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:

I - estudar a situação atual do Programa Nacional de Energia Nuclear, tanto no setor industrial, quanto no setor científico-tecnológico;

II - propor medidas visando:

a) a redefinição, se for o caso, dos objetivos gerais do programa, assim como dos objetivos específicos de cada projeto;

b) o estabelecimento das áreas de atuação de cada instituição envolvida;

c) contribuir para que o Governo possa decidir por manter ou por modificar a atual estrutura do campo da energia nuclear;

d) avaliar a necessidade de introduzir modificações na estrutura interna da atual Comissão Nacional da Energia Nuclear;

e) assegurar que o desenvolvimento nuclear brasileiro esteja em perfeita harmonia com as necessidades de preservação do equilíbrio ecológico no País;

f) o fortalecimento da integração de todos os segmentos científico-tecnológicos e industriais envolvidos; e

g) demonstrar a firme posição brasileira no que se refere à manutenção de seus compromissos internacionais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, do Exército, da Aeronáutica, da Infra-Estrutura, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, de Assuntos Estratégicos; e da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

Fernando Collor - Presidente da República.

Bernardo Cabral."